Comunicado
Senhores Pais, ou responsáveis, Educadores e colaboradores!!
Boa tarde
Desejamos encontrá-los bem, com esperança, fé, alegria e compromisso social nesse momento especial e difícil que estamos passando e que as autoridades estão solicitando que toda a população PERMANEÇA EM CASA!
Estamos unidos a cada um, pedindo ao Deus da vida que os proteja, acompanhe, anime e conceda-lhes saúde.
Acreditamos que todos estão acompanhando as orientações dos órgãos competentes do nosso país, Estado e Município. São eles que norteiam e orientam as nossas ações.
E a partir dessas leis/Decretos e orientações, sobretudo da Medida Provisória nº 927, de 22 de março de 2020, Decretos Estaduais 10.646, de 16 de março e o 10.282, de 21 de março de 2020, comunicamos:
RECESSO:
1. Nestes dias de recesso estamos antecipando o recesso do mês de julho. Portanto, é bem provável que não tenhamos o recesso de julho ou que este seja reduzido. Tudo vai depender do número de dias de recesso nesse período;
2. O recesso/quarentena é obrigatório até o dia 04 de abril de 2020;
RETORNO:
A princípio está previsto para o dia 06 de abril de 2020. Porém, teremos que aguardar as orientações das autoridades competentes. A escola deverá seguir as orientações oficiais, assim como os demais segmentos da sociedade;
No retorno pedimos para serem entregues as atividades realizadas em casa pelos alunos, onde as professoras irão avaliar e anexar a pasta do aluno.
· O CEI PASSIONISTA JOÃO PAULO II HONRARÁ SEU COMPROMISSO ASSUMIDO COM SEUS PAIS, EDUCADORES E EDUCANDOS E CUMPRIRÁ AS LEIS TRABALHISTAS E CIVIS EXISTENTES, INCLUINDO AS QUE FOREM PUBLICADAS EXCLUSIVAMENTE PARA ESTE PERÍODO.
Assim, como em outros momentos, estamos atentos e seguiremos o que for necessário para evitar prejuízos pedagógicos e também preservar a saúde dos membros da nossa Comunidade Educativa.
Lembramos que a escola estará fechada até o dia 04 de abril. Assim, não será possível atendermos telefone e/ou campainha nesse período.
Informamos ainda que os educadores e várias equipes estão realizando seu trabalho em domicilio. Continuem tendo uma rotina parecida com o da escola, respeitar horário, (lembrando tabelinha encaminhada), procurar site pedagógicos para incentivar o desenvolvimento de seus filhos, continuem envolvendo as crianças nas rotinas da casa, realizando brincadeiras, aproveitem esse momento único em família.
As atividades de registros não poderemos disponibilizar, para não precisar se deslocar até a escola contradizendo a orientação de isolamento. Porem continuaremos a encaminhar atividades lúdicas via WhatsApp.
Finalmente, queremos deixar bem claro que os alunos não serão prejudicados neste ano letivo, pois além de todas as legislações, Decretos, Medida Provisória, Resoluções e Deliberações do MEC, do CEE/PR e da SEED/PR, todas as atividades propostas são alternativas possíveis e legais, de acordo com a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, art. 24 c.c. art 32, § 4º, passíveis de serem realizadas em momento de “pandemia” e constantes em nosso Projeto Pedagógico e na medida do possível refletem o planejamento do período letivo. Nesse sentido, não serão lançadas faltas, e não será considerado evasão escolar.
Contando com a colaboração de todos,
Atenciosamente,
Educadores, Serviços de Apoio e Direção